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Ministério da Cultura, por meio das secretarias de Fomento e Incentivo à
Cultura (Sefic) e do Audiovisual (SAv) comunicou nesta segunda-feira, 28 de
novembro, algumas mudanças nos procedimentos de movimentação financeira para
abertura de contas, aportes e transferências de recursos de projetos culturais
incentivados pela Lei 8.313/91 (Lei Rouanet). As alterações surgem por conta de
ajustes no Banco do Brasil quanto aos códigos de transferências interbancárias,
realizadas via DOC e TED. Veja quais foram as mudanças:
a) Quando realizados diretamente no Banco do Brasil:
1º identificador: informar o CNPJ ou CPF do patrocinador ou
doador; e
2º identificador: utilizar, conforme o caso, os seguintes
códigos:
1 – Patrocínio;
2 – Doação;
3 – Devolução de Bloqueio Judicial;
4 – Outras Devoluções.
b) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio
de DOC:
Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:
20 – Doações Lei Rouanet
21 – Patrocínios Lei Rouanet
c) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio
de TED:
Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:
Cliente: finlddcli – 43 – Lei Rouanet – Patrocínio
finlddcli – 44 – Lei Rouanet – Doação
(transferências realizadas pelos clientes)
Instituição: finlddif – 93 – Lei Rouanet – Patrocínio
finlddif – 94 – Lei Rouanet – Doação
(transferências realizadas pelos próprios bancos)
De acordo com o comunicado, as instruções devem ser
observadas rigorosamente por proponentes e incentivadores, para que se possa
evitar a ocorrência de depósitos equivocados e garantir a segurança das
informações a serem prestadas à Receita Federal.
A partir do dia 10 de outubro, todos os procedimentos realizados
junto ao Banco do Brasil para abertura de contas, aportes e transferências de
recursos de projetos culturais incentivados pela Lei 8.313/91 (Lei Rouanet)
passaram a ser automatizados, medida que trouxe maior celeridade e segurança ao
processo.
Leia o comunicado na íntegra Fonte (Sefic/Minc)
Edinho Trajano.(

















